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CULTURA e DIREITO ROMANO
Fundação de Romana - ano 730 a.d.c. (aproximadamente),
pelos gêmeos Rômulo e Remo.
Com a unificação das tribos dos denominados "latinos" e "sábios" (índio-europeu),
originários da Ásia menor, onde possuíam
conhecimentos culturais tomados dos gregos.
A organização política romana passou
por três etapas:
1) Monarquia (753-509 a.d.c.)
Classes sociais
1- Patrícios (aristrocratas, descendestes dos fundadores
e chefes de família - "paters") que gozavam
de todos os privilégios: ius suffragi - ius honorum
- ius conubi
2- Plebeus (que significa plebe ou multidão), os não
descendentes dos fundadores de Roma, que não eram incluídos
nas gentes que possuíam direitos civis e muito menos
direitos políticos possuíam os plebeus.
3- Clientes eram os que apoiavam o comércio e estavam
ligados aos patrícios que os acompanhavam nas guerras.
2) República (509-27 a.d.c.)
A palavra república, deriva do latim "res publica" (coisa
pública)
Criou-se nesse momento político e governamental, ante
as reivindicações dos plebeus, os chamados "Tribunos
da Plebe" (do Povo), e os Censores que tinham funções
de controle dos cidadãos e dos governantes.
3) Império (27 a.d.c. 476 d.d.c.)
Com o término da República surge o "Triunvirato" (governo
de 3 pessoas).
Otávio César Augusto - o Imperador - reuniu poderes
e cargos de ditador vitalício, censor, tribuno e sumo
sacerdote (conhecido também como Augusto Sagrado).
O Direito Romano foi um período histórico que
se pode dizer como de codificações muito importantes.
Conjunto de regras jurídicas que compreendem os Códigos
(Corpus Júris Civiles):
1) Digesto ou Pandectas (significa: metodicamente classificado)
2) Institutas (compêndio jurídico - "instituere" ou
ensinar)
3) Novelas (regras sobre o matrimônio (Novela 22) e o
direito de sucessão (Novelas 118 e 127)
Lei das XII Tábuas (lex decenviralis)
Foi uma conquista da plebe.
No direito penal, por exemplo, somente se aplicava a Lei
de Talião,
quando não houvesse a reparação ou indenização
do dano causado pelo causador.
Os menores infratores tinham proteção e atenção
especial na legislação penal romana.
Nos crime de furto, por exemplo, o "ladrão" deveria pagar
o dobro do valor do patrimônio furtado/roubado.
Para os Romanos o Falso Testemunho era considerado um crime
muito mais grave do que o furto/roubo.
As interpretações das leis romanas eram feitas
segundo o que estava escrito, isto é, restritiva.
O pai tem sobre o filho (na Taboa IV) o direito de vida
e de morte, posto que em caso de nascimento de descendente
defeituoso fisicamente, podia, ele, o
pai matar seu filho logo após o nascimento ("mens sana in corporesano").
Os maus advogados eram punidos serveramente.
As possíveis imperfeições na legislação penal, tem por
motivo que o Direito Romano destacava-se
principalmente na área
do direito privado (Direito Civil).
Conheça
mais sobre o FORO DI CESARE visitando os sites indicados
abaixo:
- http://www.simulacraromae.org/roma/fimperial/fcesare.htm
- http://www.capitolium.org/ita/fori/cesare.htm
- http://www.archeoroma.com/Fori%20Imperiali/foro_di_cesare.htm
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