- Em 1916 foi nomeado Delegado de Polícia do município da Lapa-PR..
- Naquela época os delegados não eram remunerados, percebiam apenas as custas, qualquer outro pagamento era a título da gratificação, posto que se tratava de função honorífica e de alta hierarquia na administração do governo.
- Desde logo, o Delegado Naby Mansur Paraná revelou-se um grande e bom policial, desenvolvendo atividades extraordinárias no combate à criminalidade. Tendo sido designado pelo Chefe de Policia do Estado, por diversas vezes para capturar delinquentes de alta periculosidade e desvendar crimes, até então considerados insolúveis.
- Daí em diante sua carreira foi rapidamente ascendente, sendo removido para a capital do Estado, atuando também nas cidades de Paranaguá, Ponta Grossa, Jacarezinho e Cerro Azul; passou por todas as delegacias de polícia de Curitiba (bairro do Juveve, Batel; Delegacia de Costumes; de Ordem Política e Social, entre outras), por conhecer profundamente seu mister.
- Sempre foi reconhecido como homem de alto caráter, pessoa honrada e perfeito cavalheiro, no trato com as pessoas e com os próprios acusados e autores de ilícitos. Sua modéstia fez cativar os Presidentes e Governadores, foi por várias vezes Chefe da Polícia Civil do Estado do Paraná (leia-se hoje: Secretario de Segurança Pública e/ou Delegado Geral), por confiança pessoal e merecimento profissional.
- Seu trabalho em prol da Segurança Pública e da Paz Social da coletividade paranaense o fez merecedor na capital do Estado, em Curitiba, no de rua (Rua Delegado Naby Paraná), dentre outras tantas homenagens recebidas em vida e póstumas.
- Teve em homenagem instituída a Medalha de Honra ao Mérito, pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná.
- Aposentou-se no ano de 1956, como sendo o Delegado de Polícia mais antigo em exercício no Brasil.
Filho de: Mansur João Gebran e Maria Latuf Gebran
Natural do Líbano. Nascido em 08.01.1891
Naturalizado brasileiro. Adotou o sobrenome Paraná em homenagem ao Estado onde trabalhou e viveu
Casou-se com Itália Prínce, no ano de 1913
Desta união teve 5 filhos e 1 filha (José; Cid; Nilo; Naby F.º; Namur; e Anne Francis)
Faleceu em 15-11-1969. Sepultado no Cemitério da Lapa por desejo pessoal, cidade paranaense onde iniciou sua carreira pública de delegado de polícia.
HISTÓRIA DA JUSTIÇA CRIMINAL DO PARANÁ sec. xix
ASPECTOS DA DELINQUÊNCIA E DA POLÍTICA PENITENCIÁRIA
Cândido Furtado Maia Neto
Promotor de Justiça
Nas décadas de 40 e 50, do século xix, o homicídio era o crime mais frequente na Província paranaense, tanto na sua forma consumada como tentada, sempre revestido por horríveis circunstâncias, resultante do uso corriqueiro e normal de armas de fogo e "brancas".
A maioria dos delitos eram premeditados, e o porte de armas estava legitimado pelo costume dos habitantes, colocando em grande dificuldade o trabalho da segurança pública naquele tempo.
Registra um documento do Boletim do Arquivo do Paraná, datado de 7 de março de 1855, que um determinado magistrado da Villa de Castro fez relato sobre os principais sintomas da violência, entre eles, menciona o ócio em razão da inexistência de trabalhos industriais, já que predominava a criação de animais e a colheita de erva mate; a falta absoluta de educação e, principalmente, o amortecimento da religiosidade; afirmando: "a Justiça criminal lucraria muito se se espalhassem pelo império missionários para catequisar não só os índios, raça perdida, degenerada e rebelde, mas também os - ditos homens brancos - civilizados".
O nobre Juiz de Direito desprendia todas as suas forças contra a impunidade reinante na Comarca. De 1842 a 1855, as estatísticas apontavam que foram instaurados mais de quarenta processos-crime, sem que a polícia local tivesse capturado um dos sicários sequer. A milícia atuava sob forte pressão e controle dos poderosos da região, que protegiam os deliquentes, segundo os mais variados interesses.
Para escapar das "malhas" da Justiça bastava que o réu fosse residir em outro Estado (Província), e ao se declarar judicialmente a extinção da punibilidade através da prescrição do crime, o facínora voltava tranquilamente a conviver ao lado das autoridades encarregadas de aplicar a lei e administrar a justiça.
Notícias do passado indicam o grande desentrosamento entre as polícias das Províncias, estimulado inclusive pelo próprio Governo Central, onde o Sr. Ministro da Justiça não determinava prisões, mesmo sabendo do paradeiro do acusado. Os defeitos no regulamento n. 120 (promulgado em 1841, concernente as incumbências da polícia no procedimento criminal) e no Código Penal do Império (primeira lei penal independente latino-americana, em vigor de 1830 a 1890), proporcionavam o tráfico de influências políticas.
Conta a história do Paraná. O engenheiro civil Carlos Stoppano justifica ao presidente da Província Vaz de Carvalhaes a necessidade imediata da execução das obras da nova "penitenciária" de Castro, após efetuar uma inspeção em conjunto com o Juiz Vicente Ferreira Bueno, o expediente oficial de 19 de novembro de 1856, foi categórico, concluindo pela necessidade da construção de uma "caza penitenciária" a altura das proporções daquela Villa cabeça de comarca, reconhecendo-se a indispensabilidade da nova edificação, que foi orçada em 9:000$000 (nove contos de reis).
A chamada "cadea velha" não prestava para reclusão dos criminosos, e passou a merecer o nome de "çemiterio ou lazareto", em consequência dos maus cômodos, além de apresentar modelo arquitetônico ultrapassado, com reduzida área.
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O Autor é neto do Delegado Naby Paraná.
Foi Secretário Nacional de Justiça e de Segurança Pública do Ministério da Justiça (1989/90)
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