Cândido Furtado Maia Neto (*)
Comemora-se nesta data o dia da Justiça. Profissionais e operadores do direito (advogados, promotores de Justiça, magistrados) estão cada vez mais comprometidos com as liberdades públicas, ou seja, trabalhando em prol de garantias individuais e coletivas. Valores que a lei natural não permite nenhuma espécie de violação dos direitos inderrogáveis, irrenunciáveis ou indeclináveis da cidadania.
Neste dia, o cidadão festeja os avanços jurídicos-legais, conquistados historicamente através de sangrentas batalhas, revoluções e lutas sociais. Hoje se pode afirmar que todos os seres humanos nascem livres em dignidade, em direitos e obrigações; observada à inviolabilidade da vida, da integridade física e psíquica, da liberdade, da honra e da segurança pessoal.
A liberdade de consciência e de crença encontra-se assegurada, bem como o exercício da atividade intelectual, em nome da proteção da intimidade e da vida privada.
As pessoas são iguais perante a lei e o tratamento pelos órgãos da administração, pelos juízes e pelos Tribunais. Os julgamentos e os expedientes públicos. Deve permear a independência funcional e a imparcialidade para a apuração das causas ou litígios judiciais. Todo acusado tem direito que se presuma sua inocência, de ser informado sem demora da acusação contra si.
Todos podem peticionar junto aos Poderes Públicos em defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de autoridade. A lei não exclui da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou qualquer ameaça de direito.
Estas são algumas garantias fundamentais da cidadania, reconhecidas pela nossa Carta Magna e pelos instrumentos internacionais de Direitos Humanos, para a preservação do Estado Democrático de Direito, instituído pela República Federativa do Brasil, e para o bom andamento da prestação jurisdicional e da administração da Justiça em geral.
Concluímos dizendo que a sociedade ainda necessita:
de estudantes de direito e não da direita;
de magistrados conscientes e não apolíticos;
de promotores de justiça e não de acusação;
de advogados e não de defensores apáticos; e
de policiais da cidadania e não do governo.
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(*) Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu.
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