Prof. Dr. Cândido Furtado Maia Neto (*)
Hoje (27 de dezembro) de acordo com a Lei Estadual nº 85/1999, em seu artigo 202, comemora-se o Dia do Ministério Público Paranaense, em complemento a Lei Nacional nº 8.625/93, e a Carta Magna federal.
Toda a cidadania, os paranaenses, brasileiros e estrangeiros que residem e que estão de passagem pelo estado das araucárias, se encontram amparados por uma instituição forte e independente, possuidora de autonomia administrativa, cujos membros somente prestam ordens às próprias consciências, e à Lei Maior, em nome do bem-comum.
Já dizia Prudente de Moraes, o Ministério Público não está vinculado a nenhuma espécie de interesse governamental, político-partidário, seus membros - Procuradores e Promotores de Justiça do Estado do Paraná - estão incumbindo única e exclusivamente na tutela dos direitos indisponíveis dos cidadãos, na proteção da ordem e da segurança jurídica para a correta interpretação e aplicação das normas vigentes.
O Chefe Supremo da instituição, o Procurador-Geral de Justiça é eleito democraticamente pela classe, bem como o Corregedor-Geral e os Membros do Conselho Superior do Ministério Público, todos os integrantes do “Parquet” possuem prerrogativas funcionais de vitaliciedade e inamovibilidade, por terem ingressados na carreira através de aprovação em concurso público de provas e títulos.
O primeiro Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná foi o Dr. Bento Fernandes de Barros, que assumiu o posto em 1891, e o primeiro Corregedor-Geral do Ministério Público foi o Dr. Mario Faracco, no ano de 1963, posteriormente vários eminentes Chefes do Ministério Público representaram a instituição com alta competência profissional e muita dignidade pessoal ante os seus pares, possuindo grandes virtudes por seus elevados espíritos humanistas.
Certa vez manifestou-se o Ministro Hely Lopes Meireles: “O ofício do Ministério Público é exercido em nome da soberania do Estado. Não é mais concebível o membro do Ministério Público, como agente conectado institucionalmente na hierarquia do Poder Executivo. Os integrantes da carreira do Parquet, são agentes políticos independentes, porque atuam em nome da soberania dos Poderes do Estado”; e também o Ministro Alfredo Valadão, asseverou: “O Ministério Público se apresenta como uma figura de um verdadeiro Poder do Estado. Se Montesquieu tivesse escrito hoje o Espírito das Leis, com segurança não havia sido tríplice se não quadrupla a divisão dos Poderes. Um órgão que legisla, um que executa, um que julga, devendo existir, também, um que defenda a sociedade e a lei ante a Justiça parta a ofensa de onde partir, é dizer, dos indivíduos ou dos próprios Poderes do Estado”.
E o libertador das Américas, Simão Bolivar deseja um Poder Moral na estrutura político-administrativo do Estado, ou seja da Gran Colombia. E este Poder Moral seria representado pelos membros do Ministério Público, para a harmonia das instituições e dos poderes públicos, na manutenção da ética, da responsabilidade e da probidade dos servidores e agentes políticos.
O Ministério Público Paranaense conta hoje com inúmeros Promotores e Procuradores de Justiça em exercício, possui sede própria na Capital do Estado e em muitas comarcas do interior, no seu quadro funcional exclusivo conta com assistentes, auxiliares, estagiários e oficiais de promotorias e procuradorias, seja na primeira ou segunda instância; bem como veículos oficiais, equipamentos de escritório e de informática de última geração, tudo para o bom e fiel desempenho do ônus e do múnus ministerial, além de sua Escola Superior, dos Centros de Apoio Operacional e Promotorias Especializadas para a devida qualificação e capacitação técnica-profissional de todos os seus membros.
Se faz necessário dispor a instituição do Ministério Público de infra-estrutura completa para a eficaz e eficiente proteção da cidadania, onde “o Promotor de Justiça é por excelência o advogado da sociedade, não mais o algoz do Tribunal da Inquisição ou aquele Acusador cego de outrora, bitolado e intransigente, pois hoje atua em base ao princípio da racionalidade, vez que detêm independência e amplos poderes para ex officio impetrar habeas corpus em favor do ius libertatis, solicitar absolvição e deliberar pelo arquivamento das causas injustas, tudo em nome do Estado Democrático para a prevalência das garantias fundamentais indisponíveis, indeclináveis, inalienáveis, inderrogáveis e naturais da cidadania, com a atribuição funcional de exigir a correta aplicação da lei ante as cláusulas vigentes dos Deveres Humanos em base as responsabilidades sociais e a tutela dos Direitos Humanos”, in Cândido Furtado Maia Neto ver “O Promotor de Justiça e os Direitos
Parabéns à todos nós, pelo Estado Democrático de Direito instituído pela República Federativa do Brasil possibilitar a existência de um Ministério Público forte e independente que trabalha em favor dos direitos fundamentais da cidadania, consolidando a cada dia uma sociedade justa, fraterna e solidária.
_______________________
(*) Professor Pesquisador e de Pós-Graduação (Especialização e Mestrado). Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Pós Doutor em Direito. Mestre em Ciências Penais e Criminológicas. Expert em Direitos Humanos (Consultor Internacional das Nações Unidas – Missão MINUGUA 1995-96). Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu-PR. Membro do Movimento Nacional prol Ministério Público Democrático (MPD). Secretário de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça (1989/90). Assessor do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, na área criminal (1992/93). Membro da Association Internacionale de Droit Pénal (AIDP). Conferencista internacional e autor de várias obras jurídicas publicadas no Brasil e no exterior. E-mail: candidomaia@uol.com.br
|