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- DIA DOS ADVOGADOS
Cursos Jurídicos no Brasil e os Direitos da Cidadania


Cândido Furtado Maia Neto (*)



Quando rompidos os laços com Portugal, em 1822, logo foram criados no Brasil dois Cursos Jurídicos, em 11 de agosto de 1827, exatamente há 178 anos atrás; uma Academia de Direito para atender os anseios do sul, instalada na cidade de São Paulo ( hoje Universidade do Largo de São Francisco) e outra para o norte, em Olinda (hoje com sede em Recife-PE. Medida tomada pelo Imperador Dom Pedro I. Na grade curricular originária as disciplinas obrigatórias de Direito Natural, Dos Povos e Das Gentes (leia-se hoje: Direito Público e Direitos da Cidadania).

Antes e naquela época para estudar e conhecer leis precisava-se recorrer aos centros europeus de estudos sobre jurisprudência, onde destacamos as faculdades de direito de Lisboa e a famosa Escola de Direito de Coimbra, em Portugal. Foi desta forma que os rábulas e outros começaram a se diplomar Bacharéis em Direito.

Portanto, em 11 de agosto, todos anos, no Brasil comemora-se o dia dos estudantes e dos profissionais do direito, em nome das liberdades públicas, políticas e civis dos cidadãos. Neste dia, festejamos os avanços jurídicos conquistados historicamente através de sangrentas batalhas e revoluções sociais.

Hoje se pode afirmar que todos os seres humanos nascem livres devendo ser observada à inviolabilidade da vida, a integridade física e psíquica, a honra, a segurança pessoal, o exercício da atividade intelectual, a proteção da intimidade e da vida privada, onde todos os cidadãos possuem presunção de inocência, até prova em contrário.

Porém, ainda predomina uma práxis acadêmica e profissional arcaica, anti-democrática, pela maneira da atuação dos protagonistas do direito, seja em solo pátrio e no continente latino-americano (magistrados, membros do Ministério Público, policiais, advogados, servidores da administração da justiça penal em geral), pois muitos mesmo fazendo parte dos corpos docentes das instituições de ensino superior – faculdades e universidades -, carregam e defendem heranças doutrinárias ultrapassadas.

A disciplina Direitos do Cidadão (leia-se também Direitos Humanos), é o pilar da estrutura do ensino jurídico, poder-se-ia chamar como Cátedra de maior importância.

A Constituição federal estabelece que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direto, e entre seus fundamentos encontramos o respeito aos Direitos Humanos, à dignidade da pessoa humana, para construir uma sociedade livre, justa e solidária, em prol da cidadania sem preconceitos ou discriminações.

Homens e mulheres iguais em direitos e obrigações, onde ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer a não ser por ordem legal ou determinação judicial. Todos os cidadãos com amplo acesso aos juízos e tribunais para defender lesão e ameaça a direitos.

É garantida a prestação jurisdicional aos carentes financeiramente, todos possuem o direito de ir e vir, entrar e sair do território nacional a qualquer momento – ius libertatis” – entre muitas outras garantias fundamentais.

Ao Ministério Público/Promotor de Justiça incumbe a tutela dos direitos indisponíveis da cidadania, pleitear hábeas corpus como remédio para as detenções ilegais, tratar-se de uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado. O mesmo tratamento constitucional é dado ao advogado e ao defensor público, nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.909/94).

Por sua vez compete ao Poder Judiciário e seus magistrados total independência e imparcialidade – juízo natural -, para interpretar e aplicar corretamente a lei – o direito –, garantindo o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, em nome da Justiça.

No âmbito dos documentos internacionais de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU), relacionados à administração da Justiça, cito: os Princípios Básicos Relativos à Independência da Magistratura; as Diretrizes Básicas à Função dos Membros do Ministério e dos Advogados, e o Código de Conduta para os Funcionários Encarregados de Cumprir a Lei, entre outros tantos de igual importância.

Nesta data não podemos esquecer de Santo Ivo como padroeiro dos Advogados ou dos Profissionais do Direito. Nasceu na baixa Bretanha-Francesa, no século XIII (ano de 1253), fez de sua profissão, a advocacia, uma missão de santidade, defendeu a verdade e a Justiça em nome das causas dos pobres. Aos 14 anos, iniciou em Paris cursos de filosofia, teologia, direito civil e direito canônico. Posteriormente, foi nomeado juiz eclesiástico da diocese de Rennes, naquela época as causas tendenciosas - secretas - eram julgadas pela Igreja, a través dos chamados “Tribunais do Santo Ofício".

Certa vez um biógrafo escreveu: "Todos os demais títulos de Santo Ivo empalidecem diante de seu renome de magistrado íntegro e de sua fama de advogado. Por isso, os homens da lei de todos os países do mundo civilizado o adotaram como padroeiro e o veneram como modelo. Cada vez que, Santo Ivo, pressentia uma injustiça, seu coração se inflamava e sua palavra se tornava candente. Nenhum processo lhe era difícil, quando se tratava de defender a verdade ameaçada pela má-fé".

Um dia livrou uma pobre mulher da prisão, quando lhe faltava apenas o veredicto final. Conta a história que dois farsantes haviam entregue a ela uma mala com ouro e dinheiro, para que a guardasse e somente a entregasse na presença dos dois. Passados alguns dias, os ladrões levaram adiante o seu plano: o primeiro, conseguiu que a mulher lhe devolvesse a mala, e o segundo, à levou ao Tribunal, acusando-a de roubo. Compadecido, Santo Ivo foi ao Tribunal e disse: "Esta mulher sabe onde se encontra a mala e está disposta a exibi-la". Pediram então que ela a mostrasse. Santo Ivo acrescentou, então: "uma vez que a acusada somente pode devolver a mala na presença dos dois interessados, fica o demandante obrigado a apresentar o seu companheiro neste Tribunal..." .

Pela imparcialidade de seus juízos, Santo Ivo granjeou a estima de todos. Ele próprio buscava nos castelos o cavalo e o carneiro roubado dos pobres sob o pretexto de impostos não pagos. Santo Ivo assumiu a causa dos humildes e dos pequeninos, defendendo-os contra a ganância e a exploração, desmascarava a mentira, defendia os inocentes, condenava os criminosos.

Morreu com apenas 50 anos de idade, em 19 de maio de 1303, atualmente seu corpo encontra-se sepultado na catedral de Tréguier.

Os advogados, os membros do Ministério Público e os juízes como cultores do direito, no exercício da difícil e delicada missão de aplicar a lei, tem como exemplo a vida equânime de Santo Ivo.

Não nos olvidemos também de Arcanjo Gabriel, santo anjo de ordem superior, o primeiro por excelência para as revelações divinas, encarregado de anunciar o nascimento do filho de Deus, o Anjo da Anunciação, da paz, da misericórdia, da confraternização, como Arcanjo Miguel, chefe dos exércitos celestiais, incumbido de fazer o bem vencer o mal, pela reconciliação, pelo arrependimento e pelo perdão, princípios mor para realização de Justiça.

Justiça é vontade de Deus, do Pai da Verdade Suprema, traduzida na fé, na esperança e no amor dos Homens de Boa Vontade, sinceros, humildes e corajosos. Justiça é portanto, um sentimento indisponível, inderrogável, imprescindível, irrenunciável e acima de tudo Natural.

Aos estudantes e profissionais das ciências jurídicas, parabéns, e a toda cidadania que conhece e luta cada vez mais por seus direitos, com respeito e consideração ao próximo, semelhante, irmão e co-cidadão.

Cândido Furtado Maia Neto.
Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu-PR. Professor de Pós-Graduação. Pós-Doutor em Direito. Mestre em Ciências Penais e Criminológicas. Especialista em Direitos Humanos. Ex-consultor internacional das Nações Unidas, e Ex-Secretário Nacional de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça (1989/90). Autor de inúmeros trabalhos e obras jurídicas publicadas no Brasil e no exterior.














 
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