Para ser interpretada pelos profissionais do direito como Homens de Boa-Vontade
à luz dos princípios de verdadeira justiça penal
Prof. Dr. Cândido Furtado Maia Neto
“Onde houver ódio (existe vingança ou a justiça pelas próprias mãos, é o desejo de se realizar justiça privada, sem regras e sem respeito aos princípios gerais do direito), que eu leve o amor (com justiça pública);
Onde houver discórdia (está presente o conflito ou o crime devendo ser feita e realizada a justiça para a apuração e responsabilidade devida) que eu leve a união (a solidariedade e a fraternidade através do modelo de justiça reparadora, construtiva e consensual);
Onde houver ofensa (há crime, abuso, arbítrio e injustiça) que eu leve o perdão (judicial e do ofendido para o reconhecimento do erro ou da falta pratica pelo ofensor);
Onde houver dúvida (há suspeição e indício, qualquer acusação e condenação na incerteza resulta em injustiça), que eu leve esperança (com a fé na justiça sempre);
Onde houver tristeza (há ofensa e carência de justiça ou efetivou-se a injustiça), que eu leve a alegria (a paz e a justiça);
Onde houver trevas (há negação de justiça), que eu leve a luz (da justiça divina) ”.
Foz do Iguaçu - PR - BRASIL – Terra das Cataratas
2006
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