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Candido


- SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA DIVINA

Fundação e Instalação: Com a Vida , Morte e Ressurreição
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Ministro Presidente : Jesus Cristo

Graduação : Filho de Deus e de Nossa Senhora Virgem Maria

Juiz Auxiliar, Substituto ou Convocado : O Espírito Santo

Sua Jurisdição : Universal, independente de religião, crença ou convicção filosófica

Sua Competência : A Paz, a União, a Fraternidade e as causas do Coração

Sua Sede : Em todos lugares, Casas e Lares, em todas as Igrejas e Templos

Sua Prestação : Consolar os aflitos e assistir todos os filhos e irmãos sem distinção alguma, de origem, raça, sexo, cor, idade e de “status social”

Sua Especialidade : A Graça, o Perdão e a Bondade infinita de Deus

Seu Instrumento de Poder : Somente a Verdade e nada mais do que a Verdade

Sua Decisão : Infalível, soberana, imparcial e irrecorrível

Sua Garantia : O direito líquido e certo da existência de Deus, Criador do Céu e da Terra

Sua Legitimidade : A Lei Natural do Amor ao Próximo

Sua Sanção: Nenhum castigo, a consciência e o livre arbítrio determina a auto-punição

Seu Objetivo : Evolução espiritual, Cura da Alma e a Felicidade Eterna

Seu Código de Normas e Regimento Interno : A Bíblia Sagrada e as Santas Escrituras

Seu expediente de horário forense : Plantão ininterrupto de olhos abertos, 24 horas todos os dias, incluindo-se sábados, domingos e feriados

Valor das custas e despesas judiciais : A FÉ. É a taxa e o único tributo cobrado pelo Tribunal de Deus, e muitos apesar de possuírem tantos bens materiais não conseguem pagar ou saldar suas dívidas

Registre-se e Publique-se
Na Terra das Cataratas, Foz do Iguaçu-PR, BRASIL, Terceiro Mês do ano de Dois Mil e Cinco, D. C.


CÂNDIDO FURTADO MAIA NETO
Promotor de Justiça
Ministério Público do Estado do Paraná

 
DIREITOS HUMANOS APLICADOS