
Discurso de posse do Prof. Dr. Cândido Furtado Maia Neto
na assunção ao cargo de Secretário Nacional de Justiça
e Segurança Pública do Ministério da Justiça.
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O Prof. Dr. Cândido Furtado Maia Neto recebendo cumprimentos
do Exmo. Ministro da Justiça Prof. Dr. Oscar Dias Correa,
em 23 de julho de 1989.
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"A Justiça tem na mão uma espada, quando
deveria ter, no lugar desta, um coração" Humberto de Campos
"Teu dever é lutar pelo direito, mas o dia
que se encontre em conflito o direito com a justiça, lute pela
justiça"
Eduardo J. Couture - Mandamento
do Advogado
"De quanto no mundo tenho visto, o resumo
se abrange nestas cinco palavras: não há justiça sem Deus"
Rui Barbosa
"Não há Tribunais que bastem
para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência
dos magistrados"
Rui Barbosa
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Sede do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Bahia
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Mausoléo do Insígne Jurista Pátrio
(RUI BARBOSA)
no subsolo do TJ/BA
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Montesquieu (+1755)
Clamava por reforma do Direito Penal e pela Independência
do Poder Judiciário através da separação dos Poderes
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Voltaire (+1768)
Predicava pela renovação dos costumes judiciais para
uma nova prática nos tribunais
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Rousseau (+1778)
Propugnava pelas liberdades políticas
e a igualdade dos cidadãos perante a lei e o tratamento
dos tribunais
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Supremo Tribunal Federal - STJ
Corte Máxima de Controle da Constitucionalidade
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Ministério da Justiça
Órgão do Poder Executivo
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Órgãos do Poder Judiciário
Brasileiro
- Supremo Tribunal Federal
- Superior Tribunal de Justiça
- Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
- Tribunais e Juízes do Trabalho
- Tribunais e Juízes Eleitorais
- Tribunais e Juízes Militares
- Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal
Ver art. 92 usque 126 da Constituição Federal
Cartas Magnas
MINISTÉRIO PÚBLICO
Artigo 127 CF: "O Ministério Público é instituição
permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe
a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis".
Ver textos da ONU sobre o Ministério Público
e os Direitos Humanos, nos livros do Prof. Dr. Cândido Furtado
Maia Neto:
1 - O Promotor de Justiça e os Direitos Humanos
2 - Código de Direitos Humanos. Para a Justiça
Criminal Brasileira
3 - Dos Delitos e das Penas no Brasil
PRONUNCIAMENTOS
“O Promotor de Justiça é por
excelência o advogado da sociedade, não mais o
algoz do Tribunal da Inquisição ou aquele Acusador
cego de outrora, bitolado e intransigente, pois hoje atua em
base ao princípio da racionalidade, vez que detêm
independência e amplos poderes para ex officio impetrar
habeas corpus em favor do ius libertatis, solicitar absolvição
e deliberar pelo arquivamento das causas injustas, tudo em
nome do Estado Democrático para a prevalência
das garantias fundamentais indisponíveis, indeclináveis,
inalienáveis, inderrogáveis e naturais da cidadania,
com a atribuição funcional de exigir a correta
aplicação da lei ante as cláusulas vigentes
dos Deveres Humanos em base as responsabilidades sociais e
a tutela dos Direitos Humanos das Vítimas de Crime”.
Cândido Furtado Maia Neto Promotor de Justiça
de Foz do Iguaçu-PR
BRASIL.
“O ofício do Ministério
Público é exercido em nome da soberania do Estado.
Não é mais concebível o membro do Ministério
Público, como agente conectado institucionalmente na
hierarquia do Poder Executivo. Os integrantes da carreira do
Parquet, são agentes políticos independentes,
porque atuam em nome da soberania dos Poderes do Estado”.
Ministro HELY LOPES MEIRELES
“A majestade do Ministério Público é incompatível
com a subordinação ao Poder Judiciário
e ao Poder Executivo”.
EDGARD BRITO CHAVES JUNIOR
“O Ministério Público se apresenta como
uma figura de um verdadeiro Poder do Estado. Se Montesquieu
tivesse escrito hoje o Espírito das Leis, com segurança
não havia sido tríplice se não quádrupla
a divisão dos Poderes. Um órgão que legisla,
um que executa, um que julga, devendo existir, também,
um que defenda a sociedade e a lei ante a Justiça parta
a ofensa de onde partir, é dizer, dos indivíduos
ou dos próprios Poderes do Estado”.
Ministro ALFREDO VALADÃO
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