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Justiça ONU - Organização das Nações Unidas
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Candido

Discurso de posse do Prof. Dr. Cândido Furtado Maia Neto na assunção ao cargo de Secretário Nacional de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça.

O Prof. Dr. Cândido Furtado Maia Neto recebendo cumprimentos do Exmo. Ministro da Justiça Prof. Dr. Oscar Dias Correa, em 23 de julho de 1989.

 

"A Justiça tem na mão uma espada, quando deveria ter, no lugar desta, um coração"

Humberto de Campos

 

"Teu dever é lutar pelo direito, mas o dia que se encontre em conflito o direito com a justiça, lute pela justiça"

Eduardo J. Couture - Mandamento do Advogado

 

"De quanto no mundo tenho visto, o resumo se abrange nestas cinco palavras: não há justiça sem Deus"

Rui Barbosa

 

"Não há Tribunais que bastem para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados"

Rui Barbosa

 

 

Sede do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Mausoléo do Insígne Jurista Pátrio (RUI BARBOSA)

no subsolo do TJ/BA

Montesquieu (+1755)

Clamava por reforma do Direito Penal e pela Independência do Poder Judiciário através da separação dos Poderes

Voltaire (+1768)

Predicava pela renovação dos costumes judiciais para uma nova prática nos tribunais

Rousseau (+1778)

Propugnava pelas liberdades políticas e a igualdade dos cidadãos perante a lei e o tratamento dos tribunais

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Supremo Tribunal Federal - STJ

Corte Máxima de Controle da Constitucionalidade

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Ministério da Justiça

Órgão do Poder Executivo

Órgãos do Poder Judiciário Brasileiro

  • Supremo Tribunal Federal
  • Superior Tribunal de Justiça
  • Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
  • Tribunais e Juízes do Trabalho
  • Tribunais e Juízes Eleitorais
  • Tribunais e Juízes Militares
  • Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal

Ver art. 92 usque 126 da Constituição Federal

 

Cartas Magnas

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Artigo 127 CF: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

 

Ver textos da ONU sobre o Ministério Público e os Direitos Humanos, nos livros do Prof. Dr. Cândido Furtado Maia Neto:

 

1 - O Promotor de Justiça e os Direitos Humanos

2 - Código de Direitos Humanos. Para a Justiça Criminal Brasileira

3 - Dos Delitos e das Penas no Brasil

 

PRONUNCIAMENTOS

 

“O Promotor de Justiça é por excelência o advogado da sociedade, não mais o algoz do Tribunal da Inquisição ou aquele Acusador cego de outrora, bitolado e intransigente, pois hoje atua em base ao princípio da racionalidade, vez que detêm independência e amplos poderes para ex officio impetrar habeas corpus em favor do ius libertatis, solicitar absolvição e deliberar pelo arquivamento das causas injustas, tudo em nome do Estado Democrático para a prevalência das garantias fundamentais indisponíveis, indeclináveis, inalienáveis, inderrogáveis e naturais da cidadania, com a atribuição funcional de exigir a correta aplicação da lei ante as cláusulas vigentes dos Deveres Humanos em base as responsabilidades sociais e a tutela dos Direitos Humanos das Vítimas de Crime”.
Cândido Furtado Maia Neto Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu-PR BRASIL.

 

“O ofício do Ministério Público é exercido em nome da soberania do Estado. Não é mais concebível o membro do Ministério Público, como agente conectado institucionalmente na hierarquia do Poder Executivo. Os integrantes da carreira do Parquet, são agentes políticos independentes, porque atuam em nome da soberania dos Poderes do Estado”.

Ministro HELY LOPES MEIRELES

 

“A majestade do Ministério Público é incompatível com a subordinação ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo”.

EDGARD BRITO CHAVES JUNIOR

 

“O Ministério Público se apresenta como uma figura de um verdadeiro Poder do Estado. Se Montesquieu tivesse escrito hoje o Espírito das Leis, com segurança não havia sido tríplice se não quádrupla a divisão dos Poderes. Um órgão que legisla, um que executa, um que julga, devendo existir, também, um que defenda a sociedade e a lei ante a Justiça parta a ofensa de onde partir, é dizer, dos indivíduos ou dos próprios Poderes do Estado”.
Ministro ALFREDO VALADÃO


Manuel Ferraz de Campos Sales

Presidente da República (1889-1902)

Ministro da Justiça gov. Mal. Deodoro da Fonseca

Autor do Dec. Fed. 1030/1890, 1º Diploma Legal que assegurou existência institucional ao "PARQUET", consagrado patrono nacional do Ministério Público

“O Ministério Público não recebe ordem do Governo, não presta obediência aos Juizes, pois atua com autonomia em nome da sociedade, da lei e da Justiça”. PRUDENTE DE MORAES 1º Presidente civil da República (1894-1898)

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