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Justiça ONU - Organização das Nações Unidas
Justiça Organização dos Estados Americanos
Candido

               A Carta (Constituição fundacional) das Nações Unidas foi redatada nos dias finais da 2a. Grande Guerra Mundial, por representantes de 50 governos reunidos na Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional que aconteceu em São Francisco de 25de abril a 26 de junho de 1945.

               A base da Carta foi proposta por representantes da China, dos Estados Unidos, do Reino Unido, da União Soviética e da França (cinco Estados que passaram a ser os 5 membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU).

 

               Surge da “Carta do Atlântico”, em face da reunião celebrada em alto-mar entre o Presidente Franklin Delano Roosevelt dos Estados Unidos e o Primeiro Ministro Winston Churchill, com propósito de manter a paz e segurança internacional.

 

               O termo “Nações Unidas” foi idealizado pelo Presidente Norte Americano Franklin Delano Roosevelt.

 

               A fundação das Nações Unidas se comemora no dia 24 de outubro de todos os anos, data que em 1945, foi ratificada a Carta da ONU.

 

Proteção dos Direitos Humanos


Proteção Internacional
Organização das Nações Unidas ONU
Documentos internacionais de Direitos Humanos (Declarações, Tratados, Pactos, etc.)
Organismos especializados: UNICEF, ILANUD, UNESCO, etc.


Proteção Regional (Continente Latino-Americano)
Organização dos Estados Americanos OEA
Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem/OEA
Comissão Interamericana de Direitos Humanos/OEA
Corte Interamericana de Direitos Humanos/OEA
Instituto Interamericano de Direitos Humanos/OEA


Proteção Nacional

Nível Federal: Poder Judiciário/ Ministério Público/ Ministério da Justiça/ Sec. Nac. Direitos Humanos
Nível Estadual: Poder Judiciário/ Ministério Público/ Secretarias de Justiça e Segurança Pública/ Sistema Penitenciário/ Ouvidorias.
Sociedade Civil: Organizações Não Governamentais

 

Consul do Brasil na Guatemala J. Frederico Abbott Galvão Jr. e Prof. Dr. Cândido Furtado Maia Neto

Prof. Dr. Cândido Furtado Maia Neto (Consultor Internacional) e funcionário da ONU

Sede das Nações Unidas na República da Guatemala

América Central

Dr. Gustavo Cetina (Consultor Nacional) e Prof. Dr. Cândido Furtado Maia Neto (Consultor Internacional - ONU)

Missão das Nações Unidas para verificação dos Direitos Humanos

Certificado

Curso Internacional Sobre as Condições das Prisões na América Latina

Prof. Dr. Cândido Furtado Maia Neto representante do Brasil recebendo cumprimentos

Certificado

 

Propostas Legislativas / Projetos de Leis

Autoria Prof. Dr. Cândido Furtado Maia Neto


a) Código de Direitos Humanos para as Pessoas Privadas de Liberdade. Normas Básicas do Sistema Penitenciário (Anteprojeto Modelo para a América Latina)

Trata-se de Documento que integra o Projeto Melhoramento do Sistema Penitenciário da República da Guatemala. Missão das Nações Unidas. MINUGUA.

O Código se conecta perfeitamente com a relaidade do continente latino-americano quanto aos problemas que se apresentam, em relação a estrutura da administração da justiça penal-penitenciária.

 

b) Proposta Normativa. Lei Penal Especial Indígena (Missão da ONU/MINUGUA)

Dispõe sobre regras de direito penal substantivo, formal e executivo aplicáveis aos membros de comunidades indígenas, como autores, partícipes ou vítimas de delitos.

c) Tratado Modelo em Matéria de Direitos Humanos para a Transferência de Presos Estrangeiros e de Cooperação Penal Jurisdicional (Missão da ONU/MINUGUA)

Anteprojeto Modelo. Proposta legislativa de Direito Penal internacional em base a instrumentos universais de Direitos Humanos, em matéria de administração da Justiça e de Pessoas Estrangeiras Privadas de Liberdade.

Assuntos básicos: Translado de presos (processados e/ou condenados) estrangeiros; Extradição. Expulsão (como medida alternativa a pena de prisão).

 

d) Projeto de Pacto Internacional de Cooperação Jurisdicional em Matéria Criminal e de Direitos Humanos para o Mercosul.

Ver "Os Novos Conceitos do Novo Direito Internacional" Maia Neto, Cândido Furtado, Página 33, ed. América Jurídica, Rio de Janeiro - RJ, 2002.

 

10 de Dezembro: Dia Internacional do Direitos Humanos


Todos os anos e em todo o mundo se comemora na data de 10 de dezembro o dia internacional dos Direitos Humanos. Data da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas/ONU (10.12.1948).
A tentativa de preservação dos Direitos Humanos é milenar, é a própria história das civilizações, vez que são heranças culturais e sociais do homem.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um instrumento convencional (“is no in terns e treaty instrument”), porque possui especial importância no âmbito do direito público internacional e interno, seu texto produz efeitos em sentenças judiciais. Dentre seus antecedentes destacamos: “Bill of Righte” (1628), a Declaração de Virgínia (1776) e a Declaração da Revolução Francesa (1789) A Declaração dos Direitos e Deveres do Homem.

Também em 10 de dezembro, precisamente no ano de 1984, a Assembléia Geral da ONU aprovou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes; sendo ratificada pelo governo brasileiro em 1989.

 

               Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

                    Artigo I "Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade"

 


Ver: “A Defesa dos Direitos Humanos”. Maia Neto. Cândido Furtado. Artigo publicado na Gazeta do Povo, em 10.12.1994, Curitiba-PR.

 

CLIQUE AQUI para visitar o site da OFICINA DA ALTO COMISSIONADO DAS NAÇÕES UNIDADAS PARA OS DIREITOS HUMANOS

CLIQUE AQUI para visitar o site da FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

CLIQUE AQUI para visitar o site da CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS

CLIQUE AQUI para visitar o site da ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

CLIQUE AQUI para visitar o site da ILANUD (Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a prevenção do delito e tratamento do delinqüente)

DIREITOS HUMANOS APLICADOS