
Consul do Brasil na Guatemala J. Frederico Abbott Galvão
Jr. e Prof. Dr. Cândido Furtado Maia Neto
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Prof. Dr. Cândido Furtado Maia Neto (Consultor Internacional)
e funcionário da ONU
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Sede das Nações Unidas na República da Guatemala
América Central
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Dr. Gustavo Cetina (Consultor Nacional) e Prof. Dr. Cândido
Furtado Maia Neto (Consultor Internacional - ONU)
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Missão das Nações Unidas para verificação dos Direitos
Humanos
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Certificado
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Curso Internacional Sobre as Condições das Prisões na
América Latina
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Prof. Dr. Cândido Furtado Maia Neto representante
do Brasil recebendo cumprimentos
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Certificado
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Propostas Legislativas / Projetos de Leis
Autoria Prof. Dr. Cândido Furtado Maia Neto
a) Código de Direitos Humanos para as Pessoas Privadas
de Liberdade. Normas Básicas do Sistema Penitenciário
(Anteprojeto Modelo para a América Latina)
Trata-se de Documento que integra o Projeto
Melhoramento do Sistema Penitenciário da República
da Guatemala. Missão das Nações Unidas.
MINUGUA.
O Código se conecta perfeitamente com a relaidade do continente latino-americano
quanto aos problemas que se apresentam, em relação a estrutura
da administração da justiça penal-penitenciária.
b) Proposta Normativa. Lei Penal Especial Indígena (Missão da ONU/MINUGUA)
Dispõe sobre regras de direito penal substantivo,
formal e executivo aplicáveis aos membros de comunidades
indígenas, como autores, partícipes ou vítimas
de delitos.
c) Tratado Modelo em Matéria de Direitos Humanos para
a Transferência de Presos Estrangeiros e de Cooperação
Penal Jurisdicional (Missão da ONU/MINUGUA)
Anteprojeto Modelo. Proposta legislativa de Direito Penal
internacional em base a instrumentos universais de Direitos
Humanos, em matéria de administração da
Justiça e de Pessoas Estrangeiras Privadas de Liberdade.
Assuntos básicos: Translado de presos (processados
e/ou condenados) estrangeiros; Extradição. Expulsão
(como medida alternativa a pena de prisão).
d) Projeto de Pacto Internacional de Cooperação
Jurisdicional em Matéria Criminal e de Direitos Humanos
para o Mercosul.
Ver "Os Novos Conceitos do Novo Direito Internacional" Maia
Neto, Cândido Furtado, Página 33, ed. América Jurídica, Rio
de Janeiro - RJ, 2002.
10 de Dezembro: Dia Internacional do Direitos Humanos
Todos os anos e em todo o mundo se comemora na data de 10 de dezembro o dia
internacional dos Direitos Humanos. Data da Declaração Universal
dos Direitos Humanos das Nações Unidas/ONU (10.12.1948).
A tentativa de preservação dos Direitos Humanos é milenar, é a
própria história das civilizações, vez que são
heranças culturais e sociais do homem.
A Declaração Universal dos
Direitos Humanos não é um instrumento convencional
(“is
no in terns e treaty instrument”), porque possui especial
importância no âmbito do direito público
internacional e interno, seu texto produz efeitos em sentenças
judiciais. Dentre seus antecedentes destacamos: “Bill
of Righte” (1628), a Declaração de Virgínia
(1776) e a Declaração da Revolução
Francesa (1789) A Declaração dos Direitos e Deveres
do Homem.
Também em 10 de dezembro, precisamente no ano de 1984,
a Assembléia Geral da ONU aprovou a Convenção
Contra a Tortura e Outros Tratos ou Penas Cruéis, Desumanas
ou Degradantes; sendo ratificada pelo governo brasileiro em
1989.
Declaração
Universal dos Direitos Humanos (1948)
Artigo
I "Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade
e direitos. São dotados de razão e consciência
e devem agir em relação uns aos outros com
espírito de fraternidade"

Ver: “A Defesa dos Direitos Humanos”. Maia Neto.
Cândido Furtado. Artigo publicado na Gazeta do Povo,
em 10.12.1994, Curitiba-PR.
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DAS NAÇÕES UNIDAS
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(Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a
prevenção do delito e tratamento do
delinqüente) |